A venda de um imóvel localizado em Portugal, por um sujeito passivo não residente, para efeitos fiscais em território português, está sujeita a tributação em sede de IRS e terá de ser reportada na declaração de rendimentos relativa ao ano no qual a transação ocorreu. Neste artigo, explicamos os fatores a ter em conta, com a ajuda de especialistas em fiscalidade.
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