Só a venda de terrenos urbanos para construção conta para beneficiar da isenção de imposto sobre mais-valias, alerta Fisco.
Uma das novidades que o Mais Habitação trouxe foi a possibilidade de não pagar IRS sobre as mais-valias geradas pela venda de terrenos urbanos ou casas, quando o valor é usado para amortizar um crédito habitação (própria e permanente). Mas, no caso da venda de terrenos, importa analisar bem a sua classificação antes de avançar com esta operação. Isto porque, se se tratar de um terreno rústico, a isenção do imposto sobre mais-valias não se aplica.
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