A segunda avaliação do valor patrimonial tributário, tendo por base a distorção do seu valor de mercado, vai passar a ser refletido no IMI a pagar pelo proprietário.
O resultado dos pedidos de uma segunda avaliação do valor patrimonial tributário das casas justificado pelo facto de estar distorcido face ao valor de mercado vai passar a ser refletido no IMI a pagar pelo proprietário.
A medida consta da proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) e vai permitir que, ao contrário do que atualmente sucede, o resultado de uma segunda avaliação de um imóvel dê ao IMI o mesmo tratamento que já hoje é conferido em sede de IRS, IRC ou IMT.
[Clique na imagem para ler a notícia completa.]