Por vezes um sócio não dispõe de dinheiro, mas tem bens e direitos com valor económico que poderão ser usados. Dizemos como proceder.
O capital social de uma sociedade não precisa de ser realizado em dinheiro, sendo admitidas as entradas em espécie – em bens e direitos – como, por exemplo, o direito de propriedade sobre um imóvel. E como? Neste artigo explicamos alguns dos requisitos necessários para usar um imóvel como entrada no capital social de uma sociedade comercial em Portugal, com fundamento jurídico.
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