Proteção só funciona quando os inquilinos conseguem provar que ficam em situação de fragilidade após saírem do imóvel e essa prova tem de ser feita em tribunal.
No ano passado foi criada uma lei que determina a proteção dos inquilinos durante a pandemia de Covid-19, suspendendo os efeitos das ações de despejo e de cessação de contratos de arrendamento. No entanto, a sua aplicação não é automática: só funciona quando os inquilinos conseguem provar que ficam em situação de fragilidade após saírem do imóvel e essa prova tem de ser feita em tribunal.
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