Terrenos: arrendamento forçado alargado a prédios rústicos
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Decreto-Lei n.º 52/2021 visa dar resposta a situações de terrenos abandonados, sem prevenção de risco de incêndios.

Governo aprovou o regime jurídico doarrendamento forçado de prédios rústicos que sejam objeto de operação integrada de gestão da paisagem (RAFOIGP), tendo o mesmo sido publicado esta terça-feira (15 de junho de 2021) em Diário da República. Em causa está o Decreto-Lei n.º 52/2021, que entra em vigor dia 1 de julho. 

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