Se é proprietário de um prédio rústico ou urbano fique atento ao prazo para a segunda tranche do pagamento do imposto.
O pagamento do IMI (Imposto Municipal sobre os Imóveis) é obrigatório para todos os proprietários de prédios rústicos e urbanos, tendo arrancado no início do mês de maio para a primeira parte dos pagamentos, que se dividem em três modalidades. A segunda fase de pagamentos decorre já a partir do primeiro dia de agosto e destina-se a todos os proprietários cujo imposto seja superior a 500€. Assim, se for este o seu caso, já deverá ter recebido, na sua morada fiscal, a nota de cobrança da Autoridade Tributária para proceder à liquidação do imposto.
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