Subarrendamento: o que deve saber, vantagens e desvantagens
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subarrendamento consiste no contrato que o inquilino de um imóvel (o arrendatário) celebra com um terceiro (o subarrendatário) no sentido de lhe proporcionar o usufruto temporário desse mesmo imóvel.

Portanto, contrariamente ao que acontece no contrato de arrendamento, no subarrendamento, a parte passiva na relação contratual, ou seja, a que tem o direito ao gozo do imóvel, não é o proprietário, mas sim o arrendatário.

Desta forma, o subcontrato depende, diretamente, do contrato de arrendamento original e, portanto, depende também do senhorio, o proprietário do imóvel – e deve, claramente, estar sempre expressa por escrito.

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