Aos serviços de reparação ou de renovação de casas pode ser aplicada uma taxa de IVA de 5% caso seja uma habitação certa e permanente ou de férias. De fora ficam imóveis só com licença de habitação.
As obras de reparação e renovação de habitações pode ser aplicada uma taxa de IVA de 5% desde que as casas sejam efetivamente utilizadas como habitação, decidiu esta quinta-feira o Tribunal de Justiça Europeu.
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