Senhorio mantém benefício em IRS mesmo com alteração ao contrato
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Proprietário não perde o direito à taxa reduzida, de 10%, sobre os rendimentos prediais, no caso de um arrendamento de 10 anos, se apenas for substituído um dos inquilinos.

Uma “mera” alteração ao contrato, para substituir um dos inquilinos, não tira ao senhorio o benefício fiscal em IRS que usufruía por ter celebrado um arrendamento para habitação de longa duração, conclui a Autoridade Tributária (AT) numa informação vinculativa publicada esta segunda-feira no Portal das Finanças. O proprietário mantém assim o direito à taxa autónoma reduzida, de 10%, sobre os rendimentos prediais.

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