Rendas de casas que saiam do alojamento local isentas de IRS e IRC
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Para beneficiarem de isenção de IRS ou IRC sobre as rendas, é necessário que o registo do estabelecimento de alojamento local tenha data anterior a 31 de dezembro de 2022.

Os proprietários que retirem as casas do alojamento local até ao final de 2024 e as coloquem no arrendamento habitacional vão ter isenção de IRS ou IRC sobre as rendas até ao final de 2029.

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