As mais-valias, quando provenientes da alienação onerosa de imóveis destinados à habitação própria e permanente do sujeito passivo, ou do seu agregado familiar, podem ser excluídas de tributação.
A campanha do Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares (IRS), referente aos rendimentos auferidos durante o ano transato, teve o seu início a 1 de abril e prolonga-se até 30 de junho de 2021.
Os incrementos patrimoniais constituem uma das categorias de rendimentos definidas no Código do IRS, onde se incluem os ganhos gerados pela venda de imóveis pertencentes ao património particular dos sujeitos passivos do imposto.
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