Registo da compra da primeira casa por jovens: estas são as isenções
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Decreto-Lei n.º 48-D/2024 foi publicado em Diário da República e produz efeitos a partir de 1 de agosto de 2024.

O Governo publicou esta quarta-feira (31 de julho de 2024), em Diário da República, um diploma que estabelece as isenções e reduções dos valores devidos pelo registo da compra da primeira casa por jovens até aos 35 anos. Em causa está o Decreto-Lei n.º 48-D/2024, que determina, por exemplo, que está isento o registo da primeira aquisição de um prédio urbano ou fração autónoma de um prédio urbano para habitação própria e permanente por jovens com idade igual ou inferior a 35 anos.

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