Reabilitação de imóveis: implicações, regras e custos
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Comprou um imóvel que necessita de obras de reabilitação e não sabe como deve proceder? Então, este artigo é para si. Certamente que vai querer fazer as coisas "pelos livros", ou seja, seguindo aquilo que está na lei para que, no futuro, não venha a ter surpresas indesejadas. Desta forma, saiba que segundo o Decreto-Lei n.º 95/2019, entendem-se por obras de reabilitação, "as intervenções de reabilitação realizadas em edifícios ou frações autónomas que consistam nas seguintes operações urbanísticas": obras de alteração e obras de reconstrução ou de ampliação. Assim, no caso dos imóveis destinados à habitação, e de acordo com a Portaria n.º 304/2019 , que define os requisitos aplicáveis às operações de reabilitação em edifícios ou frações com licença de construção emitida até 1 de janeiro de 1977 : "as habitações devem ser compostas por, pelo menos, uma sala, uma instalação sanitária e equipamento de cozinha, podendo este último estar integrado na sala" (Ex. Open Space).

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