A medida, que foi promulgada pelo Presidente da República, em dezembro, "entra em vigor 90 dias após a sua publicação", ou seja, no mês de abril.
Foi publicada em Diário da República, a lei que revê o regime da propriedade horizontal, alterando o Código Civil, o Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro, e o Código do Notariado.
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