Os proprietários de imóveis com valor patrimonial tributário acima de de 600 mil euros têm de pagar o chamado AIMI. Prazo é durante o mês e setembro.
Os proprietários de imóveis com valor patrimonial na alçada do Adicional ao IMI (AIMI) podem começar a pagar o imposto a partir deste domingo, dia 1 de setembro.
O AIMI é pago de uma única vez, durante o mês de setembro, com o imposto a abranger os particulares que detêm imóveis cuja soma do valor patrimonial tributário (VPT) supera os 600 mil euros. Para o cálculo do imposto, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem em conta o VPT dos imóveis que constem das matrizes em 1 de janeiro do ano a que o AIMI respeita.
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