Num contrato de arrendamento é comum aparecer uma cláusula com a proibição de cães em casa arrendada. Será um direito do proprietário ou é ilegal?
A proibição de cães em casa arrendada é uma questão que levanta muitas dúvidas, aponta o Ekonomista. No entanto, os senhorios podem, de facto, negar a existência de animais de estimação na casa a arrendar.
De acordo com o Artigo 1067.º-A do Decreto-lei n.º 47344: “Ninguém pode ser discriminado no acesso ao arrendamento em razão de sexo, ascendência ou origem étnica, língua, território de origem, nacionalidade, religião, crença, convicções políticas ou ideológicas, género, orientação sexual, idade ou deficiência”.
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