No caso de serem obras urgentes e obrigatórias são obras a cargo do senhorio. Se forem reparações pequenas, estas podem ser apresentadas no contrato ou negociadas e serem feitas pelo inquilino. Fique a par de tudo.
Conforme o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), a maioria das obras efetuadas numa casa ou prédio arrendado ficam a cargo do senhorio. Na situação de este se recusar a efetuar as obras, o inquilino poderá dar início à rescisão do contrato.
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