O número de identificação do prédio permite criar um número único para todos os prédios rústicos e urbanos, facilitando a criação de uma base de dados.
No segundo semestre de 2022, entrou em vigor um projeto de criação de um número de identificação único para todos os prédios rústicos e urbanos, sendo que, anteriormente, cada prédio era identificado por meio de um número de descrição predial, na Conservatória do Registo Predial, e através do artigo matricial, da Autoridade Tributária (AT).
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