Cidadãos não residentes, com morada em país terceiro, não são obrigados a designar um representante fiscal para atribuição de NIF.
O Número de Identificação Fiscal (NIF) faz parte do dia a dia dos portugueses, sendo usado, por exemplo, para pedir faturas. Mas será que todos os consumidores têm de ter NIF? E quem vive no estrangeiro e investe em Portugal, nomeadamente no setor imobiliário, como tem de proceder? Tem de ter NIF, ou pode nomear um representante fiscal? Respondemos a estas e outras respostas com a ajuda de especialistas juristas.
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