Mais-valia da venda de imóvel que esteve em AL sem isenção de IRS
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Em causa está uma informação vinculativa agora publicada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

As mais-valias da venda de um imóvel que esteve no alojamento local ficam de fora do regime temporário de exclusão de tributação criado pelo Mais Habitação se a saída da atividade turística aconteceu há menos de três anos. 

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