Processo no IRS após vender a sua casa
O preenchimento do IRS é sempre um passo anual de extrema importância, relembrando que deve conter toda a informação sobre o percurso que efetuou nesse ano. Se vendeu casa e quer saber se deve declarar o mesmo no IRS este artigo dar-lhe-á essas mesmas informações. Para começar, sim, a venda do imóvel deve constar no IRS, mais precisamente nos anexos G1, quadro 5 - se o imóvel for anterior a 1989 - ou G, quadro 4 - se o mesmo for posterior a 1989. Se a venda tiver origem de partilhas, heranças ou parcelas, terá de preencher ambos os anexos.
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