Rendimentos obtidos pelo condomínio deverão ser divididos pelos moradores do prédio e tributados individualmente, diz AT.
Em termos fiscais, os condomínios não estão são sujeitos a IRS nem a IRC. E, por isso, importa saber como é que os condomínios tributam os rendimentos que eventualmente possam obter por arrendar um espaço no prédio, por exemplo. O Fisco esclarece agora que os rendimentos obtidos pelo condomínio deverão ser divididos pelos moradores do edifício e tributados individualmente.
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