Empresas que exerçam atividade imobiliária devem comunicar negócios efetuados no 4.º trimestre de 2022.
De acordo com o Regulamento N.º603/2021 de 2 de julho, todas as entidades que exerçam atividade imobiliária têm o dever, estabelecido na lei, de comunicar ao IMPIC (Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção) todas as transações imobiliárias efetuadas no 4.º trimestre de 2022. Neste caso, falamos de vendas diretas que tenham sido efetuadas entre outubro e dezembro de 2022, por imobiliárias ou construtoras, cujo prazo estabelecido termina hoje, dia 31 de março.
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