São 13.878 os prédios urbanos abrangidos, pelo que os respetivos proprietários terão de pagar uma fatura de IMI mais elevada.
Apenas 16% dos municípios portugueses (49 num total de 308) optaram, este ano, por penalizar com uma taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) agravada os imóveis que, dentro das respetivas zonas geográficas, se encontram devolutos ou em ruínas. Serão, ao todo, 13.878 prédios urbanos abrangidos, pelo que os respetivos proprietários terão de pagar uma fatura de IMI – relativa ao ano de 2020 – mais elevada.
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