O termo “arrendamento acessível” não consta do diploma que saiu em Diário da República no final de dezembro, quando versava no decreto-lei enviado às redações após o Conselho de Ministros.
O Governo alterou a formulação inicial do decreto-lei que pretende facilitar a reconversão de solos rústicos em urbanos, ao retirar a modalidade de arrendamento acessível da lista de condições necessárias para que as câmaras municipais possam autorizar essa reclassificação para a construção de imóveis com fins habitacionais, noticia o Público (acesso condicionado). Passará, assim, a ser exigido apenas que pelo menos 70% da área total de construção nestes terrenos se destine a “habitação pública” ou de “valor moderado”.
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