Prazo de garantia aumenta de 5 para 10 anos se forem detetadas faltas de conformidade nos elementos construtivos estruturais.
A partir de janeiro de 2022, os consumidores vão estar mais protegidos com as novas regras do alargamento de garantias na compra de bens imóveis e móveis. No ramo imobiliário, o prazo de garantia aumenta de 5 para 10 anos se forem detetadas faltas de conformidade nos elementos construtivos estruturais. Mas o que vai mudar com o novo diploma? E o que falta mudar? Explicamos.
No caso dos bens imóveis, a mudança prevista no decreto-Lei n.º 84/2021 vai passar, sobretudo, por responsabilizar por mais tempo o profissional perante qualquer falta de conformidade detetada nos elementos estruturais do imóvel. Já a lista de elementos estruturais deverá ainda ser definida pelo Governo através de portaria, segundo refere a Deco.
Em causa estão contratos de compra e venda celebrados entre um profissional e um consumidor que tenham por objeto prédios urbanos para fins habitacionais, segundo esclarece o diploma. E, note-se, que no caso das restantes faltas de conformidade mantém-se o atual prazo de 5 anos.
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