Saiba do que se trata, como deve ser aplicado, quem executa a sua gestão e como calcular o valor que contribui para este fundo.
O fundo de reserva de um condomínio, como o nome indica, é um fundo para cobrir as despesas de conservação do edifício obrigatório por lei, de acordo com o Artigo 4º do Decreto-Lei nº 268/94 de 25 de outubro. No entanto, se pagar quotas do condomínio, este valor já deve estar incluído, não sendo então necessário pagar um valor extra para o fundo de reserva.
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