Existem novas regras no IRS, com os emigrantes ou não residentes em Portugal com mais-valias a terem de declarar tudo o que ganham.
A tributação das mais-valias decorrente da venda de imóveis está a sofrer alterações para os cidadãos não residentes ou emigrantes em Portugal, decorrente de uma atualização ao Orçamento de Estado para 2023 (OE2023), sendo que as mais-valias passarão a ser tributadas em 50% e posteriormente, englobadas nos restantes rendimentos e a serem-lhes aplicadas as taxas progressivas do IRS, algo que já acontece com cidadãos portugueses.
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