Beneficiar herdeiros costuma ser o objetivo do doador. Há documentos e regras do direito a seguir, e impostos a pagar. Explicamos.
A doação de um imóvel em vida acontece por vários motivos. Antecipar a herança dos descendentes ou iniciar partilhas em vida quase sempre tem como objetivo beneficiar descendentes, ascendentes ou familiares próximos, mas há que ter em atenção que uma doação em vida para filhos, ou outros, em Portugal é um contrato jurídico e como tal tem regras a seguir. Explicamos tudo sobre como fazer a doação em vida de um imóvel com a ajuda de especialistas.
De acordo com o preceituado no artigo 940.º do Código Civil, uma doação é um negócio jurídico “pelo qual uma pessoa, por espírito de liberdade e à custa do seu património, dispõe gratuitamente de uma coisa ou de um direito, ou assume uma obrigação, em benefício do outro contraente”, tal como explica a Teixeira Advogados Associados neste artigo preparado para o idealista/news. Portanto, uma doação de bens imóveis em vida para terceiro é um contrato pelo qual uma das partes (doador) doa um bem à outra (donatário), renunciando gratuitamente à sua propriedade sobre o bem em causa.
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