Muita coisa mudou ou está a mudar em 2022. No artigo de hoje, em particular, iremos centrar-nos nos direitos dos consumidores, os quais, segundo a Direção Geral do Consumidor, implicam a defesa da sua qualidade de vida, a boa qualidade dos bens e serviços, o preço competitivo e equilibrado, a proteção da saúde, a segurança, a eliminação do prejuízo e a formação e informação. De referir que, os direitos dos consumidores estão consagrados na Constituição da República Portuguesa e na Lei nº 24/96, de 31 de Julho. No início deste ano, sofreram uma atualização que visa o reforço das benesses aos consumidores, por intermédio do Decreto-lei n.º 84/2021. As mudanças abrangem a compra de bens móveis e serviços digitais, mas também de bens imóveis, ou seja, as casas.
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