Direito de superfície: tudo sobre construir, usufruir ou plantar em terrenos alheios
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Guia legal sobre o regime associado a um direito real, previsto no Código Civil, que muitas vezes é confundido com o arrendamento.

O regime associado ao direito de superfície está consagrado no Código Civil (C.C.). Em causa está um direito real, concedido a outrem, pelo proprietário, a fim de construir, plantar ou usufruir do seu terreno. Mas em que consiste, como se constitui e como se extingue o direito de superfície? Neste artigo respondemos, com fundamento legal, a estas e outras questões associadas a este regime que tem vindo a ser utilizado no mercado imobiliário nacional com distintos objetivos.

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