Se é proprietário de um imóvel, arrenda casa ou é senhorio, saiba quais as despesas com imóveis que pode submeter na sua declaração de rendimentos e que o podem ajudar a poupar.
A entrega do Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) arrancou no dia 1 de abril. Os contribuintes têm até 30 de junho para submeter a declaração deste imposto à Autoridade Tributária.
Para diminuir o imposto a pagar ou maximizar o reembolso a receber, são várias as situações contempladas no Código do IRS, entre elas as despesas com imóveis. Saiba o que está incluído e quais as exceções a ter em conta.
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