Os contratos celebrados através de práticas comerciais enganosas podem ser anulados pelo consumidor. Explicamos.
Antes de aceitar um contrato de energia, é importante conhecer bem a oferta comercial (a proposta contratual) do fornecedor. Os direitos e deveres, nomeadamente, os preços que vais pagar, as condições para pôr fim ao contrato, se tem serviços adicionais associados, etc.. Além disso, são proibidas por lei as práticas comerciais enganosas e agressivas que, devido a assédio, ameaça ou outra influência indevida, não permitam ao consumidor fazer a sua escolha livremente.
[Clique na imagem para ler a notícia completa.]