Acaba também obrigatoriedade de designação de representante fiscal pelos emigrantes com NIF português, aos contribuintes a tal obrigados, sempre que adiram ao regime de notificações eletrónicas.
Os contribuintes obrigados a aderir à caixa postal eletrónica ViaCTT passam a poder optar a partir de 1 de janeiro de 2023 por receber as notificações pelo Portal das Finanças, segundo um diploma aprovado esta quarta-feira pelo Conselho de Ministros.
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