Todos sabemos que mais vale prevenir do que remediar, e no que toca a incêndios, todo o cuidado é pouco. Por isso a lei portuguesa é clara: deve existir um Regulamento de Segurança contra Incêndios nos vários tipos de edifícios, o chamado SCIE em abreviação. Logicamente, que os prédios habitacionais estão incluídos neste rol, existindo diretrizes específicas para cada tipo de construção - seja ela de maior ou menor dimensão.
De acordo com o Artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, considera-se:
A implementação das medidas de segurança nas partes comuns do prédio cabe ao administrador do condomínio que, segundo a lei, "na fase de concepção das medidas de autoproteção, podem ser solicitadas à ANPC consultas prévias sobre a adequação das propostas de solução para satisfação das exigências de segurança contra incêndio.".
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