Condomínio: regras de prevenção de incêndios
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Todos sabemos que mais vale prevenir do que remediar, e no que toca a incêndios, todo o cuidado é pouco. Por isso a lei portuguesa é clara: deve existir um Regulamento de Segurança contra Incêndios nos vários tipos de edifícios, o chamado SCIE em abreviação. Logicamente, que os prédios habitacionais estão incluídos neste rol, existindo diretrizes específicas para cada tipo de construção - seja ela de maior ou menor dimensão.

De acordo com o Artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, considera-se:

"a) Tipo I «habitacionais», corresponde a edifícios ou partes de edifícios destinados a habitação unifamiliar ou multifamiliar, incluindo os espaços comuns de acessos e as áreas não residenciais reservadas ao uso exclusivo dos residentes (...)"

A implementação das medidas de segurança nas partes comuns do prédio cabe ao administrador do condomínio que, segundo a lei, "na fase de concepção das medidas de autoproteção, podem ser solicitadas à ANPC consultas prévias sobre a adequação das propostas de solução para satisfação das exigências de segurança contra incêndio.".

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