Entendimento é da Autoridade Tributária e Aduaneira e surge na sequência de uma dúvida colocada por um contribuinte.
Apesar de o benefício fiscal aos prédios urbanos com eficiência energética ter caducado, os municípios podem continuar a dar benefício no IMI a casas eficientes – se assim o entenderem - , desde que sejam reunidos os requisitos para tal.
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