Possibilidade é dada caso o senhorio não registe o contrato de arredamento no Portal das Finanças.
O diploma que permite aos inquilinos registar o contrato de arrendamento no Portal das Finanças, caso o senhorio não o tenha feito, foi publicada esta quinta-feira (dia 13 de março), produzindo efeitos a partir de 01 de agosto de 2025.
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