IRS mais elevado aplica-se quando imóveis são arrendados a empresas que os subarrendam, excluindo benefícios de arrendamento habitacional direto.
Os senhorios que arrendam imóveis a empresas, que por sua vez os subarrendam a terceiros, enfrentam uma taxa de IRS mais elevada do que a aplicável aos contratos de arrendamento habitacional direto. Neste cenário, a taxa aplicada é de 28%, superior à taxa de 25% que vigora para rendimentos prediais associados a habitação permanente.
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