Decreto-Lei n.º 76/2024, que altera a legislação do Alojamento Local, foi publicado em Diário da República e retira poderes a condóminos.
Os municípios vão passar a poder adotar um regulamento administrativo próprio que defina “os procedimentos e os meios de atuação” para a atividade de Alojamento Local (AL) no respetivo território, segundo um Decreto-Lei publicado esta quarta-feira (23 de outubro de 2024) em Diário da República. O Decreto-Lei n.º 76/2024 entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação, ou seja, dia 1 de novembro de 2024.
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