A medida destina-se a habitações em condições de uso regular.
A isenção de IMT para jovens na compra da primeira habitação, em vigor desde agosto, não abrange imóveis em ruína ou em condições de habitabilidade muito deficientes. Esta é a interpretação da Autoridade Tributária (AT) em relação a casos que têm surgido sobre o benefício fiscal para pessoas até 35 anos, na aquisição da primeira casa.
[Clique na imagem para ler a notícia completa]