Alteração legislativa já em vigor não tem efeitos retroativos. Ou seja, em 2024 ficam a vigorar dois regimes fiscais em simultâneo.
Desde o dia 11 de setembro de 2024 que o regime de mais-valias imobiliárias tem novas regras, tendo entrado em vigor mais uma medida relacionada com os incentivos para quem vende e compra casa.
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