Um novo regime jurídico: a Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro, que veio transpor a Diretiva 2013/11/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo e que estabelece o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo, criando em Portugal a Rede de Arbitragem de Consumo.
Todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços – incluindo aqueles que só vendem produtos ou prestam serviços através da Internet – estão obrigados a informar os consumidores sobre as entidades RAL disponíveis ou às que aderiram voluntariamente ou a que se encontram vinculados por força da lei (é o caso da arbitragem necessária para os serviços públicos essenciais, isto é, a eletricidade, gás, água e resíduos, comunicações eletrónicas e serviços postais).
Em caso de litígio, o consumidor deve recorrer a uma das seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de consumo:
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa
Morada: Rua dos Douradores, 116, 2º | 1100-207 LISBOA
Tel.: 218 807 030 | Fax.: 218 807 038
E-mail: juridico@centroarbitragemlisboa.pt / director@centroarbitragemlisboa.pt
Site: www.centroarbitragemlisboa.pt
Informações
Centro de Informação e Arbitragem do Porto
Morada: Rua Damião de Góis, 31 loja 6 | 4050-225 PORTO
Tel.: 225 029 791 | 225 508 349 | Fax.: 225 026 109
E-mail: cicap@mail.telepac.pt
Site: www.cicap.pt
Informações
Para mais informações, consulte o Portal do Consumidor: www.consumidor.pt