O Presidente da República promulgou a revogação da CEAL, aliviando o setor de alojamento local. O decreto também ajusta o IMI para imóveis antigos e facilita a mobilidade labotal.
Presidente da República promulgou esta terça-feira um decreto que autoriza o Governo a revogar a Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL). A CEAL, introduzida pelo programa “Mais Habitação” do anterior Governo, impunha uma taxa fixa de 15% sobre uma base tributável variável, afetando imóveis de natureza habitacional em zonas de maior densidade populacional, especialmente no litoral.
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