O diploma que reduz o prazo da morada fiscal de uma casa, para que esta seja considerada habitação própria e permanente, foi aprovado.
As habitações nas quais a morada fiscal tiver sido de 12 meses, e que forem vendidas para reinvestimento do valor noutro imóvel, vão passar a beneficiar da isenção da tributação das mais-valias, reduzindo este prazo dos atuais 24 meses exigidos, conforme aprovou o Governo, na reunião do Conselho de Ministros extraordinário que teve lugar na passada segunda-feira, 27 de maio.
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