A nova taxa, apesar de só ter entrada em vigor em outubro, aplica-se às rendas recebidas durante todo o ano passado e abrange os contratos de duração inferior a cinco anos.
As rendas de habitação recebidas durante todo o ano de 2023 e cujo contrato de arrendamento seja de duração inferior a cinco anos vão pagar uma taxa de IRS de 25%, indica a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). “A nova taxa de 25% prevista no nº 2 do artigo 72º do Código do IRS vai aplicar-se à totalidade dos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento habitacional auferidos em 2023”, afirmou a AT, em resposta à Lusa.
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