A confirmação foi dada pelo tribunal arbitral, que esclarece que a "caução não é verdadeiramente um rendimento", não estando sujeita a IRS.
O arrendamento de imóveis quase sempre pressupõe o pagamento antecipado de um valor de caução, que serve para salvaguardar as exigências contratuais, como garantia. Funciona por negociação entre ambas as partes, sendo devolvida no final do contrato caso tenham sido cumpridos todos os critérios acordados.
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