AT entende que municípios podem continuar a aplicar benefício no IMI a casas eficientes, caso considerem estar reunidos os requisitos para tal.
Os benefícios fiscais concedidos aos prédios urbanos com eficiência energética caducou, no entanto, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) chegou ao entendimento de que os municípios poderão continuar a aplicá-lo a casas eficientes, se assim o entenderem. Assim, caso os municípios verifiquem que estão reunidos os requisitos, as casas eficientes terão redução do Imposto Municipal sobre Imóveis.
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