O fundo de reserva no condomínio é obrigatório por lei e pode ajudar os moradores no que respeita às obras no prédio. Explicamos.
O fundo comum de reserva no condomínio é nada mais, nada menos do que um fundo em que os condomínios estão obrigados por lei, de acordo com o Artigo 4º do Decreto-Lei nº 268/94 de 25 de outubro, a constituir para custear as despesas de conservação do edifício.
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