Quem comprar imóveis para arrendar, não poderá exceder 2% do valor da última renda, caso tenha havido contrato de arrendamento nos cinco anos anteriores.
Quem comprar casa com o propósito de arrendar deverá perceber se nos cinco anos antes da compra do imóvel, houve a celebração de um contrato de arrendamento e qual o valor praticado. De acordo com a lei Mais Habitação, que ainda aguarda promulgação do Presidente da República, os valores dos novos contratos de arrendamento não poderão exceder 2% do valor da última renda.
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